Senadores da base do governo federal têm se organizado para ampliar o campo da Comissão de Inquérito Parlamentar (CPI) dos gastos com a COVID-19, para além do determinado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Barroso.
Conforme estabelecido por Barroso, apenas o governo federal seria investigado. Porém, segundo já circula por Brasília, governadores e prefeitos podem ser alvo das investigações.
Já foi tentado abrir uma CPI contra prefeitos e governadores, mas o presidente da Casa, Fernando Pacheco, negou, por acreditar ser um momento inapropriado. Pacheco acatou a determinação do STF com insatisfação e não negou estar revoltado com a decisão.
Categoria chegou a ganhar 24% abaixo do habitual no segundo trimestre
Publicado em 08/04/2021 – 15:22 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
carteira de trabalho
A crise econômica gerada pela pandemia do novo coronavírus (covid-19) prejudicou mais os trabalhadores por contra própria, revela pesquisa divulgada hoje (8) pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Segundo o levantamento, essa categoria teve a maior queda no rendimento em 2020.
O pior momento para os trabalhadores autônomos ocorreu no segundo trimestre de 2020, quando a categoria recebeu 24% a menos do que a renda habitual. No quarto trimestre do ano passado, o indicador recuperou-se levemente, mas continuou abaixo dos níveis anteriores à pandemia, com recuo de 10%.
Os trabalhadores privados e sem carteira receberam 13% a menos do que a renda habitual no segundo trimestre e 4% a menos no último trimestre do ano passado. Os trabalhadores privados com carteira assinada não tiveram perda no segundo e no terceiro trimestres de 2020 e encerraram o último trimestre do ano passado ganhando 5% acima da renda habitual. No serviço público, os trabalhadores receberam 1% a mais que a renda habitual no segundo trimestre, 3% no terceiro trimestre e 5% a mais no último trimestre do ano passado.
Realizada com base em dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), a pesquisa comparou a renda média efetiva com a renda média habitual. Enquanto a renda média efetiva caiu por causa do aumento do desemprego e da contratação com salários mais baixos, a renda média habitual subiu porque a perda de ocupações se concentrou nas áreas mais mal remuneradas.
Segundo o Ipea, a elevação da renda habitual para os trabalhadores privados com carteira assinada e o serviço público deve-se ao fato de que a eliminação de postos de trabalho atingiu principalmente os setores de construção, comércio e alojamento e alimentação, além de empregados sem carteira assinada e principalmente trabalhadores por conta própria. Dessa forma, quem permaneceu empregado foram os trabalhadores de renda relativamente mais alta, que puxam o rendimento médio habitual para cima.
Renda efetiva
Ao analisar apenas a renda efetiva dos três últimos meses do ano passado, sem levar em conta a comparação com a renda habitual, a pesquisa mostra que a queda também foi maior entre os trabalhadores por conta própria. Essa categoria encerrou 2020 ganhando 6,7% a menos que no mesmo período de 2019.
O recuo chegou a 1,4% entre os trabalhadores privados com carteira e 0,2% no setor público. Apenas os trabalhadores com carteira assinada recebiam, em média, 1,4% a mais no último trimestre de 2020 em relação aos mesmos meses de 2019, refletindo a recuperação do emprego formal no fim do ano passado.
Para Sandro Sacchet, técnico de planejamento e pesquisa do Ipea e autor do estudo, o fato de ter havido queda nos rendimentos efetivos em alguns grupos de trabalhadores no quarto trimestre indica potenciais efeitos do início da segunda onda da pandemia da covid-19. Segundo ele, os impactos poderão ser compreendidos quando forem divulgados os dados no primeiro trimestre de 2021.
Faixas
Na comparação por faixa de renda, a pesquisa mostra que a pandemia afetou proporcionalmente os mais pobres. Entre o primeiro e o segundo trimestres de 2020, o total de domicílios sem renda do trabalho aumentou de 25% para 31,5%. No quarto trimestre, a proporção chegou a 29%, mostrando uma recuperação lenta do nível de ocupação.
Em relação à quantidade de horas habitualmente trabalhadas, o levantamento mostra que a pandemia não afetou significativamente o indicador. No segundo trimestre, o total de horas trabalhadas caiu para 30,7 horas semanais, recuperando-se para 36,2 horas semanais no terceiro trimestre e encerrando o quarto trimestre em 37,4 horas semanais, com queda de apenas 5% em relação ao último trimestre de 2019.
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) reconheceu o direito a acúmulo de função de ex-motorista de carreta do Posto Frei Damião Ltda. com a de frentista.
De acordo com o desembargador José Barbosa Filho, relator do processo no TRT-RN, as provas demonstraram que o trabalhador, “além de prestar serviços como motorista carreteiro, cargo para o qual se habilitou, ainda atuava (…) como frentista”.
No caso, o autor do processo foi contratado pela empresa entre julho de 2015 a dezembro de 2019.
Na ação trabalhista, ele alegou que também trabalhava como frentista para o posto, requerendo assim um acréscimo de salário.
Reprodução
Já a empresa alegou que, nos dias em que não viajava com o caminhão, o motorista exercia, “esporadicamente”, a função de frentista.
Ele viajava para Guamaré, onde fica a base da Petrobras, para carregar o combustível que utilizava para abastecer os postos em Natal, Alto do Rodrigues, Caiçara, Macau, Ass e Ipanguaçu.
Além de dirigir, era responsável por zelar, guardar e cuidar do veículo.
De acordo com o desembargador José Barbosa filho, as provas deixaram claro que, nos dias em que não estava viajando, o motorista atendia os clientes do posto, abastecendo os veículos, recebendo o pagamento e entregando ao caixa.
“Cabe salientar-se que, diversamente do que foi defendido pela empresa, a atuação como frentista não se dava de forma eventual ou esporádica”, consignou o magistrado.
Ele ressaltou, ainda, que “a prova oral foi clara no sentido de que o ex-empregado trabalhava três dias como motorista (dirigindo) e dois dias como frentista”.
“O caso dos autos não envolve a acumulação de simples tarefas ou atribuições de um cargo compatível com aquele constante na carteira de trabalho, mas sim do desempenho efetivo de cargo totalmente diverso daquele para o qual o autor se habilitou”, concluiu José Barbosa Filho.
A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por unanimidade, e manteve o julgamento da Vara do Trabalho de Assu quanto ao acúmulo de função.
Fisco espera receber 32,6 mi de declarações até 30 de abril
Publicado em 07/04/2021 – 16:13 Por Wellton Máximo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
IMPOSTO DE RENDA 201,Declaração IRPF 2019
A menos de um mês para o fim do prazo de entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, pouco mais de um terço dos contribuintes acertou as contas com o Leão. Até as 11h de hoje (7), 11.236.017 contribuintes entregaram o documento. Isso equivale a 34,4% do previsto para este ano.
O balanço foi divulgado no início desta tarde pela Receita Federal.
Neste ano, o Fisco espera receber até 32.619.749 declarações. No ano passado, foram enviadas 31.980.146 declarações.
O programa para computador está disponível na página da Receita Federal na internet. Quem perder o prazo de envio terá de pagar multa de R$ 165,74 ou 1% do imposto devido, prevalecendo o maior valor.
A entrega é obrigatória para quem recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020. Isso equivale a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro.
Também deverá entregar a declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020, quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Restituição
Pelas estimativas da Receita Federal, 60% das declarações terão restituição de imposto, 21% não terão imposto a pagar nem a restituir e 19% terão imposto a pagar.
Assim como no ano passado, serão pagos cinco lotes de restituição. Os reembolsos serão distribuídos nas seguintes datas: 31 de maio (primeiro lote), 30 de junho (segundo lote), 30 de julho (terceiro lote), 31 de agosto (quarto lote) e 30 de setembro (quinto lote).
Novidades
As regras para a entrega da declaração do Imposto de Renda foram divulgadas na semana passada pela Receita. Entre as principais novidades, está a obrigatoriedade de declarar o auxílio emergencial de quem recebeu mais de R$ 22.847,76 em outros rendimentos tributáveis e a criação de três campos na ficha “Bens e direitos” para o contribuinte informar criptomoedas e outros ativos eletrônicos.
O prazo para as empresas, os bancos e as demais instituições financeiras e os planos de saúde fornecerem os comprovantes de rendimentos acabou em 26 de fevereiro. O contribuinte também deve juntar recibos, no caso de aluguéis, de pensões, de prestações de serviços, e notas fiscais, usadas para comprovar deduções.
A prefeitura do Município de Pedro Avelino/RN – localizada na região central do estado desembolsou R$ 59.700 (cinquenta e nove mil e setessentos reais). O município pagou R$ 19.90 (dezenove reais e noventa centavos) pelo quilo de tilapia e na cidade de lajes/RN, a prefeitura pagou R$ 15.00 (quinze reais) pelo quilo da tilapia com a compra de peixes para ser distribuído na semana santa à população do município.
Créditos: Grupos de Whatsapp
A repercussão foi muito negativa após o valor da licitação ser divulgado nos grupos de Whatsapp de Pedro Avelino.
A empresa responsável pelo fornecimento da TILAPIA é a COMÉRCIO PIONEIRO EIRELI, sediada no bairro Nossa Senhora de Nazaré em Natal/RN, cujo contrato firmado com a prefeitura de Pedro Avelino foi publicado na edição N° 2495 de 01/04/2021 do Diário Oficial dos Municípios na página da FEMURN.
Veja as licitações de Pedro Avelino e Lajes:
Licitação para aquisição de peixe para semana santa da Prefeitura de Pedro Avelino.Licitação para aquisição de peixe para semana santa da Prefeitura de Lajes.
O Governo do Estado e o Município de Natal devem se abster de incluir ou modificar a ordem dos grupos prioritários de vacinação contra Covid-19 sem prévia autorização do Ministério da Saúde (MS). Trata-se de uma determinação judicial obtida em ação civil pública movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) e pela Defensoria Pública, visando ao cumprimento do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a COVID-19 pelo Estado e Município.
Reprodução
Na ADPF 754, o Supremo Tribunal Federal decidiu que eventual alteração na ordem dos grupos prioritários só pode ser realizada pelo Ministério da Saúde e com apresentação de critérios técnico-científicos, epidemiológicos e índices de vulnerabilidade social. As doses são remetidas pelo Ministério da Saúde em quantitativos pré-definidos para os grupos indicados no Plano Nacional de Imunização, de forma que a alteração pelo Estado ou Município poderia prejudicar os grupos da fase 1 (idosos de 60 anos e mais institucionalizados, pessoas com deficiência de 18 anos de idade e mais institucionalizadas, trabalhadores de saúde, idosos de 75 anos e mais, quilombolas, indígenas, comunidades ribeirinhas) e 2 (idosos de 60 anos de idade e mais) que se encontram em processo de imunização.
A decisão ainda expressa que o Estado e o Município precisam divulgar amplamente na imprensa e em suas mídias sociais que a vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde contempla apenas aqueles que estão com vínculo ativo e efetivamente prestando serviços nos estabelecimentos públicos ou privados de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou nos serviços de interesse à saúde definidos pelo Ministério da Saúde (ILPIs, casas de apoio e cemitérios), uma vez que devem ser imunizados, no grupo prioritário, apenas os profissionais/trabalhadores de saúde que estejam efetivamente “envolvidos na resposta pandêmica nos diferentes níveis de complexidade da rede de saúde”.
Na ação civil pública, o Ministério Público e a Defensoria Pública não pleitearam a suspensão da vacinação dos profissionais/trabalhadores de saúde, mas apenas a adequação ao disposto no Plano Nacional de Imunização e no Ofício nº 57/2021 do Ministério da Saúde, uma vez que devem ser priorizadas a manutenção do funcionamento dos serviços de saúde e efetivamente comprovada a maior exposição a risco de contaminação pelo coronavírus, não bastando apenas ter registro ativo em conselho de classe ou ter formação profissional em uma das profissões classificadas como de saúde.
Determinação para o Município do Natal
Para o Município de Natal, a ordem da Justiça é que não vacine as pessoas que não possuam vínculo ativo e que não estejam nos serviços de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde (estabelecimentos públicos ou privados de saúde) ou nos serviços de interesse à saúde expressamente elencados pelo Ministério da Saúde (cemitérios, casas de apoio e instituições de longa permanência). Também não deve vacinar pessoas do grupo de profissionais/trabalhadores de saúde autônomos com base apenas em autodeclaração e sem a apresentação do registro ativo no conselho de classe respectivo, devendo exigir, nesse caso, a apresentação de no mínimo três contratos de prestação de serviços de assistência à saúde ou três declarações de pacientes atestando a prestação/contratação dos serviços ou notas fiscais de prestação de serviços de assistência aos pacientes ou contrato de vinculação a planos de saúde privados.
Também está proibida a imunização, no grupo prioritário, de profissionais de saúde que, mesmo sendo habilitados em áreas de saúde, desempenham atividades exclusivamente acadêmicas, como professores ou pesquisadores (excetuados os que trabalham rotineiramente em laboratórios e hospitais) ou acadêmicos e estudantes da área técnica em saúde que não estejam em estágio hospitalar, em atenção básica, clínicas e laboratórios sem a apresentação de declaração do serviço de saúde ao qual esteja vinculado (o documento deve conter a indicação do curso da área de saúde e do local do estágio).
Igualmente fica vedado vacinar: profissionais/trabalhadores de saúde de áreas administrativas dos serviços de assistência à saúde, vigilância à saúde, regulação e gestão à saúde ou dos serviços de interesse à saúde que não exerçam atividade laboral com exposição ao risco, ainda que intermitente, de contaminação pelo coronavírus; trabalhadores de saúde do sistema funerário, do Instituto Médico Legal (IML) e do Serviço de Verificação de Óbito (SVO) que não tenham contato com cadáveres potencialmente contaminados
Outra medida imposta pela Justiça ao Município de Natal é que proceda a retenção de cópia de toda documentação comprobatória dos profissionais/trabalhadores de saúde para fins de fiscalização e auditoria.
O Município deve também complementar a autodeclaração do grupo dos profissionais/trabalhadores de saúde de modo que a pessoa que vai se imunizar declare, sob as penas da lei, o serviço de saúde ao qual está vinculada e o local de prestação deste, o tempo de exercício da atividade funcional/laboral, não sendo suficiente a mera apresentação de registro ativo em conselho de classe.
No que se refere à vacinação dos idosos, o Município deverá concluir, no prazo máximo de 30 dias, a aplicação da Dose 1 aos idosos acamados/domiciliados que ainda não foram imunizados e que estejam cadastrados no sistema eletrônico disponibilizado pela SMS/Natal ou em listas apresentadas pelos Distritos Sanitários e Unidades Básicas de Saúde de Natal; manter a estratégia de vacinação para os idosos acamados/domiciliados que se encontrem na mesma faixa etária e estejam registrados em listas dos Distritos Sanitários e Unidades Básicas de Saúde; estabelecer estratégias de vacinação em locais distintos, para os idosos e demais grupos prioritários.
A decisão judicial determina ainda que o Município deve ampliar os postos de vacinação para as Unidades Básicas de Saúde/Distritos nas áreas de maior vulnerabilidade social; aplicar, nos postos de vacinação, os protocolos sanitários de prevenção e controle da Covid-19, como forma de evitar a exposição das pessoas dos grupos prioritários a risco; obedecer às recomendações dos fabricantes das vacinas quanto ao intervalo de aplicação das doses para todos os grupos prioritários, como forma de evitar a perda ou redução da eficácia da primeira dose aplicada.
Ex-presidente da Câmara Municipal estava internado desde o último dia 11 e sofreu parada cardíaca nesta sexta-feira (2).
Por G1 RN
02/04/2021 09h21 Atualizado há 2 horas
Renato Dantas, ex-vereador de Natal, morre vítima de complicações de Covid-19 — Foto: Reprodução
O ex-vereador Renato Dantas morreu na manhã desta sexta-feira (2), em Natal, vítima de complicações da Covid-19. Diagnosticado com o coronavírus no dia 1º de março, ele estava internado desde o último dia 11, na Policlínica, na capital potiguar, e intubado no dia 14 depois de sofrer uma parada cardíaca.
O óbito foi confirmado às 5h42 desta sexta-feira, após uma nova parada cardíaca.
Tirso Renato Dantas tinha 60 anos deixa esposa e três filhos.
O ex-vereador exerceu três mandatos – entre 1996 e 2008 – e chegou a ser presidente da Câmara Municipal de Natal nos anos de 2003 e 2004. Renato foi um dos condenados na chamada Operação Impacto, deflagrada em 2007, que investigou compra de votos na Câmara. Nos últimos anos vinha atuando nos bastidores de campanhas eleitorais e se dedicando a um blog sobre política.
O sepultamento de Renato Dantas será no cemitério Morada da Paz, em Emaús, na Grande Natal.
Veja abaixo a nota de pesar da Câmara Municipal:
Com profundo pesar e imensa consternação, a Câmara Municipal de Natal recebe a informação do falecimento do ex-vereador e ex-presidente do Legislativo natalense, Tirso Renato Dantas, aos 60 anos, ocorrido nesta sexta-feira, 02 de abril.
Ele iniciou sua vida política ainda no movimento estudantil e foi eleito vereador na 13ª, 14ª e 15ª Legislaturas, nos períodos de 1996 a 2000, 2001 a 2004 e 2005 a 2008. Renato Dantas exerceu a presidência da Casa no biênio 2003-2004.
Durante sua gestão, dentre outras realizações, instalou e inaugurou a TV Câmara Natal, o primeiro canal legislativo do Nordeste. Firmou convênio com o Senado Federal, transformando a TV Câmara na primeira emissora legislativa do Brasil afiliada à TV Senado.
O presidente da Câmara Municipal de Natal, Paulinho Freire, em nome dos vereadores e servidores da CMN, manifesta suas condolências e solidariedade aos familiares e amigos neste momento de dor e tristeza.
Publicado em 31/03/2021 – 18:58 Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31) a votação do projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde em 2021. O texto retorna para análise do Senado.
O texto também altera leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159 e 178), como o adiamento, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, do prazo a partir do qual a União poderá exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
O relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), afirmou que ainda havia um saldo de R$ 23,8 bilhões pendente de utilização – sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios.
“Esse foi o montante de recursos que ainda resta pendente de utilização nos fundos de saúde dos entes subnacionais e que não foi utilizado até o fim de 2020. Com essa proposta, esses recursos poderão ser transpostos para uso em despesas na área de saúde, e que poderão ser utilizados para o combate à pandemia de covid-19”, afirmou Alves.
A proposta modifica de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2021 a data a partir da qual a União poderá aplicar penalidades aos entes que descumprirem regras de limitação de despesas previstas na legislação que trata da renegociação de dívidas dos estados.
Publicado em 31/03/2021 – 18:58 Por Heloisa Cristaldo – Repórter da Agência Brasil – Brasília
A cúpula menor, voltada para baixo, abriga o Plenário do Senado Federal. A cúpula maior, voltada para cima, abriga o Plenário da Câmara dos Deputados.
A Câmara dos Deputados concluiu nesta quarta-feira (31) a votação do projeto de lei que autoriza estados e municípios a usarem saldos de repasses do Ministério da Saúde de anos anteriores em serviços de saúde em 2021. O texto retorna para análise do Senado.
O texto também altera leis sobre refinanciamento de dívidas de estados com a União (leis complementares 156, 159 e 178), como o adiamento, de 30 de junho para 31 de dezembro deste ano, do prazo a partir do qual a União poderá exigir atrasados que deixaram de ser pagos.
O relator, deputado Roberto Alves (Republicanos-SP), afirmou que ainda havia um saldo de R$ 23,8 bilhões pendente de utilização – sendo R$ 9,5 bilhões para os estados e o Distrito Federal e R$ 14,3 bilhões para os municípios.
“Esse foi o montante de recursos que ainda resta pendente de utilização nos fundos de saúde dos entes subnacionais e que não foi utilizado até o fim de 2020. Com essa proposta, esses recursos poderão ser transpostos para uso em despesas na área de saúde, e que poderão ser utilizados para o combate à pandemia de covid-19”, afirmou Alves.
A proposta modifica de 30 de junho deste ano para 31 de dezembro de 2021 a data a partir da qual a União poderá aplicar penalidades aos entes que descumprirem regras de limitação de despesas previstas na legislação que trata da renegociação de dívidas dos estados.
O juiz de Direito Noé Pacheco de Carvalho, da 1ª vara de Floriano/PI, proferiu decisão concedendo liberdade provisória ao próprio filho, após ele ser preso por dirigir embriagado e causar acidente.
O pai-juiz registrou na decisão que o autuado é seu filho, mas justificou que o juiz substituto legal estava em férias e que somente o TJ poderia designar outro juiz, o que acarretaria demora. Noé diz, ainda, que o crime imputado ao filho comporta liberdade provisória.
(IMAGEM: MONTAGEM MIGALHAS)
Consta nos autos que os policiais militares foram informados sobre um acidente de trânsito e, ao se deslocarem até o local, encontraram uma moça caída ao lado de motocicleta. O namorado da vítima teria interceptado o veículo envolvido no acidente.
A polícia Federal foi acionada e fizeram o teste de etilômetro, no qual foi diagnosticado o teor de 1,6mg/l de álcool por litro de ar. Dessa forma, o autuado foi preso em flagrante.
Na decisão, o juiz ressaltou que a conduta em si não causou significativo abalo da ordem pública nem evidenciou periculosidade exacerbada do autuado, de modo a justificar sua segregação antes do momento constitucional próprio.
“Ademais, o indiciado é tecnicamente primário e possui residência fixa. Não há indicativos concretos de que os suspeitos pretendam furtar-se à aplicação da lei penal, tampouco que irá perturbar gravemente a instrução criminal.”
Dessa forma, decidiu pela concessão de liberdade provisória ao autuado, independente da prestação de fiança, justificando que ele não dispõe de renda própria.