Nepotismo Cruzado? Nepotismo cruzado é aquele em que o agente público nomeia pessoa ligada a outro agente público, enquanto a segunda autoridade nomeia uma pessoa ligada por vínculos de parentescos ao primeiro agente, como troca de favores, também entendido como designações recíprocas.
O nepotismo é vedado, primeiramente, pela própria Constituição Federal, pois contraria os princípios da impessoalidade, moralidade e igualdade. Algumas legislações, de forma esparsa, como a Lei nº 8.112, de 1990 também tratam do assunto, assim como a Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal.
A súmula 13 ampliou o grau de parentesco para terceiro grau em linha reta (pai, mãe, avô, avó e netos, bisavô, bisavó e bisnetos) e estabeleceu a linha colateral (irmãos e irmãs, tios e tias, sobrinhos e sobrinhas) e a linha de parentesco por afinidade (parentes do cônjuge em três graus, padrasto, madrasta, enteados, etc.)
O Diário Oficial do Município de Pedro Avelino/RN – trouxe na edição desta última segunda-feira, 04 de janeiro de 2021, os nomes de familiares dos vereadores que dão sustentação ao prefeito na Câmara.
Confira:
01° Francisco das Chagas Souza – Galego Caju Norte (Secretário de Esportes Lazer e Turismo), pai do vereador Jussier Carlos Souza (MDB) e ex-secretario do município.
02° Adna Felix de Oliveira – (Contadoria Geral) e, esposa do vereador Ostilio Bezerra de Melo – (MDB) ex-prefeito e primo do prefeito.
03° Airon Charles Câmara – (Secretário de Obras, Transportes e Serviços Urbanos), é cunhado do vereador Ostilio Bezerra de Melo (MDB).



Fonte: Femurn